O Senado Federal está com um Projeto de Lei (PL) que permitirá um comprador de passagem aérea transferir a titularidade do bilhete em até 72 horas antes da data da viagem. Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 2.175/2022 ainda não tem relator designado.
A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) e determina que as informações pessoais registradas no sistema da empresa no ato da compra do bilhete de passagem sejam alteradas para fazer constar os dados pessoais do passageiro.
No texto, o senador destaca a necessidade de criar uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois, apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete.
Tais políticas se baseiam na Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que proíbe a transferência de passagem aérea por ser considerada pessoal e intransferível.
Mecias ressalta que a resolução da Anac é um ato administrativo, norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). “Penso que a proposta de alterar a regra de troca de bilhete de passagem é possível de ser operacionalizada pelas empresas aéreas sem que isso afete as normas de segurança do voo”, disse o parlamentar.
Com informações da Agência Senado