O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu, nesta sexta-feira (22), que vai distribuir R$ 13,2 bilhões aos trabalhadores, correspondentes a 99% do lucro do Fundo em 2021.
Esse é o maior valor desde que o dinheiro começou a ser dividido com os cotistas.
A Caixa Econômica Federal deverá liberar o dinheiro assim que a decisão for publicada.
O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo nas contas existentes em 31 de dezembro do ano passado. Sendo assim, a cada R$ 100 devem ser creditados R$ 2,75 na conta.
Como consultar o saldo?
O saldo do FGTS e o valor do crédito podem ser consultados através do extrato de sua conta por meio do aplicativo FGTS, no site da Caixa e no Internet Banking Caixa, para os clientes do banco.
A consulta também pode ser realizada através dos seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Quando é permitido realizar o saque?
- • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- • Término do contrato por prazo determinado;
- • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- • Aposentadoria;
- • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- • Suspensão do Trabalho Avulso;
- • Falecimento do trabalhador;
- • Idade igual ou superior a 70 anos;
- • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- • Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente).
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