A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, condenou em segunda instância o banco Santander Brasil a pagar R$ 274,4 milhões em indenização por danos morais coletivos, por conta de assédio moral cometido contra funcionários.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (15), e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O banco afirma que vai recorrer da decisão.
Em suma, a ação foi descrita em 2017, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o órgão, os trabalhadores eram expostos à pressão psicológica, ameaças implícitas e explícitas de demissão e metas abusivas. Além disso, a ação também cita redução de equipes como punição pelo não-cumprimento das metas.
Entre as determinações, o Santander não pode adotar tais metas, e está proibido práticas que configurem assédio moral dentro do banco, como humilhações, xingamentos e ameaças de demissão. As decisões são aplicáveis a todas as agências do banco.
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