Os microempreendedores individuais (MEIs) tem até o dia 30 de junho para entregar declaração anual de faturamento do Imposto de Renda. A data limite anterior era 30 de maio, mas, assim como o calendário do IR de pessoa física, a prazo para a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN–Simei) também foi alterado.
O co-fundador do Velotax e analista CNPI, Victor Savioli, comentou sobre os cuidados que os empresário devem ter para fazer a declaração: “É necessário emitir todas as guias de impostos referente ao ano passado”, disse durante entrevista à BM&C News.
Diante disso, o profissional destacou que, entre as medidas necessárias, essa serve para que a Receita analise se o empreendedor ainda se enquadra na categoria de MEI. Entre as exigências está o faturamento de até R$ 81 mil no ano.
“Mesmo quem não teve faturamento ou teve meses que não faturaram no ano passado deve também fazer a declaração”, pontuou.
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O que acontece se perder o prazo da declaração do IR?
Savioli explicou que assim como quem perde o prazo no Imposto de Renda pessoa física, após passar o prazo de 30 de junho, o empreendedor está sujeito a pagar uma multa de até 20%, dependendo do tempo da entrega posterior. A multa mínima é de R$ 50.
Além disso, o empresário também poderá ser penalizado tendo o CNPJ bloqueado.
Confira a explicação completa:
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