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Início Economia

Auxílio-doença: conheça as regras e saiba como fazer o pedido

Por BMCNEWS
26/05/2022
Em Economia
inss

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago às pessoas incapacitadas de trabalhar, em razão de enfermidade ou acidente, por um período superior a 15 dias.

A perícia médica da Previdência Social costuma demorar e ser muito rigorosa. Além disso, outro problema que os segurados enfrentam é ter o benefício negado.

Dados fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que, do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença, ou seja, 53,2%.

Saiba quais são as regras para solicitar o auxílio-doença

Qualquer pessoa que contribua com a Previdência Social tem direito ao benefício, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais. Pessoas que deixaram de fazer a contribuição no prazo de um anos, ainda pode ser beneficiário, isso também vale para àqueles que perderam o emprego – nesse caso, o prazo são dois anos.

No caso de mais de um emprego, caso o afastamento seja nos dois trabalhos, o segurado poderá receber dois auxílios-doença.

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No entanto, o beneficiário que recebe o auxílio-doença não poderá exercer nenhum tipo de atividade remunerada, caso contrário o benefício é cancelado.

Em casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho, doença gerada pelo trabalho e doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, não é necessário cumprir a carência exigida.

O décimo terceiro é também um direito dos segurados pelo auxílio-doença. Além disso, aposentados não podem ser beneficiário do auxílio-doença.

Outra dúvida bem comum é se o benefício pode virar aposentadoria por invalidez. Nesses casos podem, mas não é o tempo de recebimento do auxílio-doença que vai determinar a aposentadoria, mas sim se a capacidade é definitiva ou não. Para isso, a perícia do INSS é quem irá avaliar.

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Tags: auxílio-doençabenefícioECONOMIAINSS
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