O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2022 começa a ser pago este mês. O primeiro lote será pago em 31 de maio. No mesmo dia, encerra o prazo para o contribuinte entregar a declaração do IRPF.
O primeiro lote é destinado para idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Após as prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração – quem envia primeiro recebe a restituição mais rápido.
O pagamento da restituição será feito em cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote está programado para 30 de junho. Confira o calendário completo:
- • 1º lote: 31 de maio
- • 2º lote: 30 de junho
- • 3º lote: 29 de julho
- • 4º lote: 31 de agosto
- • 5º lote: 30 de setembro
A consulta ao primeiro lote de restituição deverá ser liberada a partir de 24 de maio.
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para receber a restituição. Mas essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As outras opções de crédito em conta corrente e poupança seguem valendo. A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração.
Prazo
O contribuinte que ainda não enviou a declaração tem até o dia 31 de maio. Segundo o governo, a expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
A multa para quem perde o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.
Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.
Quem precisa declarar?
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
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