A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), uma Medida Provisória (MP) que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com descontos de até 99%.
A medida é válida para os estudantes que tenham contratado o financiamento até o segundo semestre de 2017, quando o programa foi reformulado. Agora, a MP será enviada ao senado.
Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.
Regras
Os estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias terão desconto de até 77% do valor total. O salto também poderá ser pago em 15 parcelas. As parcelas mínimas serão de R$ 200.
Se o inadimplente estiver cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) ou tiver recebido o auxílio emergencial em 2021, os descontos serão de 99% do valor consolidado da dívida.
Para estudantes com atrasos entre 90 a 360 dias, a MP concede desconto de até 12% do valor e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista.
Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para a quitação.
Rescisão
A renegociação pode ser rescindida caso o estudante não cumpra as regras da MP, cometa fraude, simulação ou dolo, ou mesmo deixe de pagar três parcelas.
Se ocorrer a rescisão, o devedor não poderá realizar uma outra transação de débitos do Fies antes de dois anos.
Com Câmara Notícias
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