Trabalhadores poderão utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação.
A resolução entra em vigor na próxima segunda-feira (2) e terá validade até 31 de dezembro deste ano.
A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e publicada no dia 20 de abril no Diário Oficial da União.
Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo do FGTS para realizar o pagamento de até 3 prestações em atraso.
Como solicitar o uso do FGTS
O trabalhador deve procurar o banco onde realizou o financiamento imobiliário e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação.
Condições
- O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;
- O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob regime do FGTS, ininterruptos ou não. Não é necessário estar com contrato de trabalho ativo;
- Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;
- Não pode ter outro financiamento ativo no SFH.
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