A Polícia Federal (PF) concluiu, nesta segunda-feira (31), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu crime de prevaricação no caso da compra da Covaxin, vacina indiana contra a Covid-19.
Em relatório apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF afirma que o presidente não tem “dever funcional” de reportar irregularidades às autoridades, o que descaracteriza o possível crime envolvendo a compra da vacina indiana.
Além disso, a corporação informou à ministra Rosa Weber, relatora do inquérito no STF, que não é necessário tomar depoimento de Bolsonaro, já que não houve crime.
“É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz a PF.
O caso Covaxin se tornou centro da CPI da Covid no Senado, após o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o seu irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda, afirmarem que avisaram o presidente sobre suspeitas de irregularidades na compra da vacina, em um encontro no dia 20 de março.
A investigação foi instaurada em julho do ano passado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).