
Em comunicado ao mercado, a Oi (OIBR3; OIBR4), que está em recuperação judicial, informou, na manhã desta segunda-feira (18), que a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) aprovou a operação de alienação parcial da UPI InfraCo sem restrições.
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Nos termos da legislação aplicável, a decisão de aprovação será definitiva a partir do prazo de 15 dias corridos, contados a partir de sua publicação, “caso não haja recurso de terceiros interessados ou avocação da operação pelo Tribunal Administrativo do CADE”.
A OI ainda afirma que, para que a Operação seja definida, é necessário aguardar a anuência prévia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Bem como ao cumprimento de condições precedentes usuais para operações dessa natureza, previstas no Acordo de Investimento e Outras Avenças”, complementa a companhia.
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