
O Ministério da Economia entregou, na sexta-feira (25), a segunda parte do projeto de reforma tributária ao Congresso Nacional.
O texto se apresenta como uma solução para simplificação dos impostos e para promoção de segurança jurídica, propondo mudanças em diversos pontos da legislação atual.
Diferente da primeira fase, que tratou sobre a unificação tributária, esta segunda fase traz uma reforma no imposto de renda, que deve impactar pessoas físicas, jurídicas e investimentos.
Reforma tributária para PF:
No caso das pessoas físicas, o texto traz a atualização da tabela do Imposto de Renda, subindo a faixa de isenção para rendimentos superiores a R$ 2,5 mil por mês, e não mais R$ 1,9 mil como é atualmente.
Com isso, o governo estima que 50% dos atuais declarantes deixem de pagar o IR, além de promover um efeito cascata nas outras faixas de renda, por causa das novas alíquotas, definidas entre 7% e 27,5%.
Ainda no IR para PF, outra mudança vem na modalidade de desconto simplificado. A taxa de 20%, cobrada de quem declara nesta categoria, fica restrita a quem recebe até R$ 40 mil por ano ou R$ 3,3 mil por mês.
Ainda foi proposta a atualização do valor de imóveis, que muda as regras para o imposto pago na venda desses bens. Para os contribuintes que atualizar o valor antes da vendas, a incidência de juros será de apenas 5% sobre o ganho de capital. Hoje essa taxa varia entre 15% e 22,5%.
Por fim, a medida também destaca a tributação de lucros e dividendos, a partir de R$ 20 mil por mês. Se aprovada, a distribuição de lucros sofrerá taxação de 20% direto na fonte.
Reforma tributária para PJ:
O texto também propõe reduzir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em duas etapas. Este ano, a alíquota cairia de 15% para 12,5%. No ano que vem, vai sofrer um novo corte de 2,5 pontos percentuais, para 10%. Já o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
A compensação pela redução da tributação sobre pequenas e médias empresas deve vir da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos de 20%.
Haverá isenção para até R$ 20 mil de rendimentos mensais para microempresas e empresas de pequeno porte. Ganhos com lucros e dividendos não eram taxados na pessoa física desde 1996.
Reforma tributária e investimentos financeiros:
Já para as operações na Bolsa de Valores, a apuração do tributo passaria a ser trimestral, com alíquota de 15%, sem a cobrança diferenciada de 20% para day-trade e cotas de fundos de investimento imobiliário (FII).
A compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Já a tributação do Imposto de Renda ocorre da seguinte forma: 22,5% para aplicações de até 180 dias; 20% para aplicações entre 181 até 360 dias; 17,5% para aplicações entre 361 até 720 dias; e 15% para aplicações com prazo de mais de 720 dias. Esse tipo de fundo também possui o mecanismo de come-cotas.
Texto: Ananda Vasconcelos e Wesley Santana