À medida que o final de abril se aproxima, milhões de brasileiros correm contra o tempo para cumprir suas obrigações com a Receita Federal. O prazo para a declaração do Imposto de Renda deste ano, que fechará no dia 31, traz uma corrida contra o relógio para evitar penalidades.
Como Está o Andamento das Declarações em 2024?
Até o momento, aproximadamente 19,7 milhões de declarações foram realizadas. Este número ainda está distante da expectativa do órgão, que espera receber cerca de 43 milhões de declarações em 2024, superando a marca do ano anterior. O não cumprimento do prazo pode resultar em multas significativas, variando de R$ 165,74 a até 20% sobre o imposto devido.
Quais São os Passos para a Declaração?
O contribuinte pode escolher entre três modos principais para realizar sua declaração: a pré-preenchida, com base na declaração do ano anterior, ou começando do zero. Cada método tem suas particularidades e requisitos, como a necessidade de ter uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br para acessar a declaração pré-preenchida.
O que Você Precisa Saber sobre Descontos e Restituições
Após escolher o formato de declaração, é essencial decidir o tipo de desconto. Os contribuintes podem optar pelos descontos legais, que abrangem uma variedade de despesas dedutíveis, ou pelo desconto simplificado, que aplica uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos. Dependendo do cálculo final, o contribuinte poderá receber uma restituição ou, caso o imposto devido seja maior que o pago, será necessário emitir um DARF para quitar a diferença.
É Possível Ajustar a Declaração?
Sim, ajustes são possíveis e podem ser necessários em caso de inconsistências identificadas pela Receita Federal. É crucial verificar atentamente as informações fornecidas para evitar cair na malha fina. As declarações não podem ser enviadas entre 1h e 5h, horário de Brasília, portanto, planeje-se para evitar contratempos.
Quem Está Obrigado a Declarar em 2024?
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis que ultrapassem os R$ 200 mil no ano anterior;
- Receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Alta movimentação na bolsa de valores;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Aquisição de imóvel residencial dentro de 180 dias após venda de outro, com isenção de imposto sobre o ganho de capital;
- Estrangeiros que residiram no Brasil até o fim de 2023 e possuem bens de alto valor;
- Atualização de valor de bens e direitos no exterior com taxa antecipada de 8%.
Aqueles com renda mensal de até R$2.112 em 2023 estão isentos de declarar. É importante estar atento às regras para não enfrentar problemas com a Receita Federal. Lembre-se de verificar todas as informações para garantir que sua declaração seja processada sem erros e, consequentemente, evitar multas e complicações futuras.