Entender as mudanças recentes no auxílio-doença acidentário é crucial para quem busca apoio financeiro após acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que impeçam a continuidade da atividade profissional por períodos superiores a 15 dias. Este benefício, administrado pelo INSS, possui características específicas que o diferenciam do auxílio-doença comum.
O que é e quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é destinado a trabalhadores que se encontram incapazes para exercer suas funções devido a acidentes de trabalho diretos ou doenças adquiridas em função da atividade profissional. Para ter acesso a este benefício, os trabalhadores não precisam cumprir o período de carência de 12 meses, que é exigido para o auxílio-doença comum.
Além disso, ao retornarem ao trabalho, os beneficiários têm direito a uma estabilidade de 12 meses e o empregador deve continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento. Essas garantias são fundamentais para a proteção do trabalhador no âmbito laboral e social.
Quais foram as principais mudanças na legislação?
Em 2023, uma nova regulamentação trouxe importantes alterações, facilitando o acesso ao benefício. A Lei 14.724 estabeleceu o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e a possibilidade de uso de telemedicina e do sistema Atestmed para a realização de perícias à distância, além de estender essas facilidades ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.
Segundo Priscila Arraes Reino, advogada especializada em direito previdenciário, uma das maiores vantagens introduzidas pela nova lei é a autorização para que entidades como sindicatos possam emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento essencial para o processamento do pedido de auxílio-doença acidentário.
Como proceder para solicitar o auxílio-doença acidentário?
A solicitação do auxílio-doença acidentário tornou-se mais acessível com a opção de pedido online. O segurado pode enviar todas as documentações necessárias, incluindo o laudo médico e a CAT por meio do portal Meu INSS, evitando a necessidade de perícia presencial na maioria dos casos. Esta mudança é especialmente significativa no cenário atual, pois reduz a necessidade de deslocamento e espera em agências do INSS, oferecendo mais comodidade e segurança aos requerentes.
- Acesse o portal Meu INSS e localize a opção “Pedir benefício por incapacidade”.
- Clique em “Novo requerimento”.
- Selecione a modalidade “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e siga as instruções fornecidas pelo sistema.
Dica: Mantenha seus dados atualizados e tenha em mãos toda a documentação requerida para evitar atrasos ou negativas na concessão do benefício.
Qual é o valor do auxílio-doença acidentário?
Em termos de valor, o auxílio-doença acidentário não diferencia do auxílio comum. O cálculo é baseado na média das contribuições do segurado desde julho de 1994 ou dos últimos 12 meses de contribuição, optando-se pelo cálculo que for mais vantajoso para o trabalhador.
Importante ressaltar que no caso específico do auxílio acidentário, não há exigência de carência, tornando-o mais acessível para trabalhadores recém-contratados ou aqueles em períodos iniciais de contribuição ao INSS.
A adequação a essas novas possibilidades legais demanda um entendimento aprofundado sobre previdência social e direitos do trabalhador, por isso é sempre recomendável consultar um especialista para orientações detalhadas e direcionadas ao seu caso específico.